Serviço

Orientações sobre afastamento do país para eventos de curta duração

por Tatiane Netto Moraes
Publicado: 23/06/2026 - 09:49
Última modificação: 23/06/2026 - 15:12

 

    Orientações: 

    Afastamento do País para Eventos de Curta Duração – Orientações

    Para solicitar afastamento do país para participação em eventos de curta duração, o(a) servidor(a) deverá iniciar, no SEI, um processo do tipo “Pessoal: Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior”.

    O(a) docente deverá acessar o processo nº 23117.088545/2025-94 e utilizar a funcionalidade “Duplicar Processo”. É fundamental que as informações sejam inseridas exclusivamente no novo processo gerado pela duplicação, não devendo ser realizadas alterações no processo original de referência.

    No processo duplicado, deverão ser realizadas as seguintes etapas:

    • Preencher e assinar o Requerimento de Solicitação;
    • Preencher e assinar o Termo de Responsabilidade e Compromisso;
    • Preencher e assinar as Declarações;
    • Anexar o comprovante de aceite ou carta-convite do evento;
    • Anexar a agenda ou programação do evento;
    • Em caso de afastamento com ônus, anexar o comprovante de concessão de auxílio.

    O Relatório de Viagem deverá ser preenchido somente após o retorno.

    Concluídas essas etapas, o processo deverá ser encaminhado à DIRFACED, que providenciará as assinaturas da Diretora e do Reitor. Destaca-se que, para viabilizar as assinaturas, os documentos devem ser elaborados diretamente no SEI, uma vez que arquivos em PDF não podem ser incluídos em bloco de assinatura. No caso da assinatura do Reitor, será necessário, ainda, disponibilizar o bloco ao Gabinete.

    Ressalta-se que o período de trânsito não pode exceder dois dias antes do início e dois dias após o término do afastamento. A DIAFA/PROGEP orienta também que o processo seja encaminhado com antecedência mínima de 40 dias em relação ao início do afastamento.

    Para mais informações, consulte o Manual do Servidor:
    http://www.progep.ufu.br/procedimento/afastamento-do-pais-para-eventos-de-curta-duracao