Critérios de avaliação
Publicado: 20/02/2019 - 00:00
Última modificação: 18/11/2024 - 10:28
De acordo com as Normas de Graduação da UFU:
Art. 125. A avaliação da aprendizagem, em cada componente curricular, será realizada por período letivo e registrada no Formulário de Registro de Atividades Acadêmicas, compreendendo a apuração:
I – da frequência; e
II – do aproveitamento acadêmico.
Art. 126. Para cada componente curricular serão distribuídos 100 (cem) pontos, em números inteiros, em avaliações parciais como forma de apuração do aproveitamento acadêmico.
§ 1º Qualquer avaliação parcial não deverá ultrapassar 50 (cinquenta) pontos para cursos semestrais e 40 (quarenta) pontos para cursos anuais.
§ 2º O Colegiado de Curso poderá elaborar normas específicas de avaliação, diferentes do caput, para Atividades Curriculares de Extensão, Trabalhos de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório e Atividades Complementares, atribuindo o resultado final como aprovado, reprovado ou sem aproveitamento.
Art. 127. Para ser aprovado, o estudante deverá obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos de aproveitamento acadêmico e 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas atividades acadêmicas.
Art. 128. Havendo discordância quanto ao resultado final da avaliação da aprendizagem no componente curricular (frequência ou nota) o estudante poderá interpor recurso ao Colegiado de Curso, por meio de requerimento consubstanciado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do início do semestre letivo subsequente ao que o estudante tiver cursado o componente.
Art. 129. Quando a avaliação for realizada na modalidade de prova oral ou apresentação artística, (expressão corporal artística e cultural) deverá ser constituída uma banca examinadora com, no mínimo, o professor responsável pela turma da disciplina mais 2 (dois) outros professores da UFU.
Parágrafo único. Será permitida a participação de membro externo mediante aprovação do Colegiado de Curso.
Art. 130. As notas somente serão lançadas pelo professor responsável pela turma do componente curricular no formulário de registro de atividades acadêmicas após o registro de que os estudantes tomaram ciência delas.
Da vista e revisão da atividade acadêmica avaliativa parcial
Art. 131. O professor deverá divulgar as notas obtidas pelos estudantes nas avaliações parciais das atividades acadêmicas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de sua realização, exceto em situações excepcionais, previstas no Plano de Ensino, ou em caso fortuito ou de força maior.
Art. 132. O estudante tem direito à vista das atividades avaliativas, e, durante o período de vista, o professor pode elevar a nota, apresentando as necessárias considerações, confirmar a nota, aduzindo as razões dessa decisão, ou reduzi-la, no caso exclusivo de constatação de engano no somatório dos pontos.
§ 1º A vista deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação dos resultados.
§ 2º Para a última atividade avaliativa do semestre ou ano letivo a vista deverá ocorrer até o último dia do período letivo.
Art. 133. No ato da vista de uma atividade avaliativa, o estudante poderá solicitar ao professor a revisão da nota atribuída ao conjunto da atividade ou a partes específicas, indicando os motivos, e o professor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para responder ao estudante, mantendo ou alterando a nota atribuída.
Art. 134. Após a resposta do professor, conforme definido no art. 133 desta Norma, o estudante poderá recorrer do resultado ao Colegiado do Curso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando requerimento com justificativas fundamentadas à Coordenação de Curso em que estiver matriculado.
§ 1º O Coordenador de Curso deverá solicitar ao professor, ou à banca examinadora definida no art. 129 desta Norma, que apresente, por escrito, a análise do questionamento do estudante e o resultado da revisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§ 2º O Colegiado de Curso determinará a formação de uma banca composta por, no mínimo, 3 (três) professores da área do conhecimento ou da área afim do componente curricular a que se refere a atividade avaliativa.
§ 3º O professor responsável pela nota contestada não poderá participar da banca examinadora.
§ 4º No caso de prova oral ou apresentação artística, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a banca poderá solicitar uma nova atividade avaliativa.